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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 653 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
653
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 653 do STF

SÚMULA 653 No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 73, § 2º; e art. 75.

Precedentes ADI 2013 MC ADI 419 Publicações: DJ de 08/10/1999 Publicações: DJ de 24/11/1995 RTJ 171/133 RTJ 160/772

ADI 1566 ADI 1068 Publicação: DJ de 23/04/1999 Publicação: DJ de 24/11/1995

ADI 892 MC ADI 219 Publicações: DJ de 07/11/1997 Publicação: DJ de 23/09/1994 RTJ 178/554 ADI 419 MC ADI 1190 MC Publicações: DJ de 19/04/1991 Publicação: DJ de 23/02/1996 RTJ 139/457