Metadados
- titulo
- Súmula nº 653 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 653
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 653 do STF
SÚMULA 653 No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 73, § 2º; e art. 75.
Precedentes ADI 2013 MC ADI 419 Publicações: DJ de 08/10/1999 Publicações: DJ de 24/11/1995 RTJ 171/133 RTJ 160/772
ADI 1566 ADI 1068 Publicação: DJ de 23/04/1999 Publicação: DJ de 24/11/1995
ADI 892 MC ADI 219 Publicações: DJ de 07/11/1997 Publicação: DJ de 23/09/1994 RTJ 178/554 ADI 419 MC ADI 1190 MC Publicações: DJ de 19/04/1991 Publicação: DJ de 23/02/1996 RTJ 139/457