§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 651 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
651
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 651 do STF

SÚMULA 651 A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3. Republicação: DJ de 01/07/2004, p. 1; DJ de 02/07/2004, p. 1; DJ de 05/07/2004, p. 1.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 62, parágrafo único. Emenda Constitucional nº 32/2001.

Precedentes RE 239287 AgR ADI 1533 MC Publicação: DJ de 24/09/1999 Publicação: DJ de 07/11/1997

ADI 1614 ADI 295 MC Publicação: DJ de 06/08/1999 Publicação: DJ de 22/08/1997

ADI 1612 ADI 1617 MC Publicações: DJ de 18/06/1999 Publicação: DJ de 15/08/1997 RTJ 170/70 ADI 1397 MC ADI 1610 Publicações: DJ de 27/06/1997 Publicação: DJ de 28/05/1999 RTJ 165/173

ADI 1647 Publicações: DJ de 26/03/1999 RTJ 168/774

Observação Veja Súmula Vinculante 54.