Metadados
- titulo
- Súmula nº 651 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 651
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 651 do STF
SÚMULA 651 A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3. Republicação: DJ de 01/07/2004, p. 1; DJ de 02/07/2004, p. 1; DJ de 05/07/2004, p. 1.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 62, parágrafo único. Emenda Constitucional nº 32/2001.
Precedentes RE 239287 AgR ADI 1533 MC Publicação: DJ de 24/09/1999 Publicação: DJ de 07/11/1997
ADI 1614 ADI 295 MC Publicação: DJ de 06/08/1999 Publicação: DJ de 22/08/1997
ADI 1612 ADI 1617 MC Publicações: DJ de 18/06/1999 Publicação: DJ de 15/08/1997 RTJ 170/70 ADI 1397 MC ADI 1610 Publicações: DJ de 27/06/1997 Publicação: DJ de 28/05/1999 RTJ 165/173
ADI 1647 Publicações: DJ de 26/03/1999 RTJ 168/774
Observação Veja Súmula Vinculante 54.