Metadados
- titulo
- Súmula nº 65 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 65
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 65 do STF
SÚMULA 65 A cláusula de aluguel progressivo anterior à L. 3.494, de 19.12.58, continua em vigor em caso de prorrogação legal ou convencional da locação.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 54.
Referência Legislativa Lei nº 1.300/1950, art. 3º, parágrafo único. Lei nº 3.494/1958, art. 2º.
Precedentes RE 49511 RE 47913 Publicação: DJ de 15/06/1962 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/307 RE 48983 Publicações: DJ de 11/06/1962 RE 48519 RTJ 21/149 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/385
RE 48007 RE 45248 Publicações: DJ de 11/08/1961 Publicações: DJ de 20/04/1961 RTJ 19/358 RTJ 17/242
AI 24106 RE 39851 Publicação: DJ de 07/08/1961 Publicações: DJ de 09/07/1959 RTJ 10/126 RE 47564 Publicações: DJ de 02/06/1961 RTJ 17/294