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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 65 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
65
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 65 do STF

SÚMULA 65 A cláusula de aluguel progressivo anterior à L. 3.494, de 19.12.58, continua em vigor em caso de prorrogação legal ou convencional da locação.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 54.

Referência Legislativa Lei nº 1.300/1950, art. 3º, parágrafo único. Lei nº 3.494/1958, art. 2º.

Precedentes RE 49511 RE 47913 Publicação: DJ de 15/06/1962 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/307 RE 48983 Publicações: DJ de 11/06/1962 RE 48519 RTJ 21/149 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/385

RE 48007 RE 45248 Publicações: DJ de 11/08/1961 Publicações: DJ de 20/04/1961 RTJ 19/358 RTJ 17/242

AI 24106 RE 39851 Publicação: DJ de 07/08/1961 Publicações: DJ de 09/07/1959 RTJ 10/126 RE 47564 Publicações: DJ de 02/06/1961 RTJ 17/294