Metadados
- titulo
- Súmula nº 649 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 649
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 649 do STF
SÚMULA 649 É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 2º.
Precedentes ADI 98 ADI 135 Publicação: DJ de 31/10/1997 Publicações: DJ de 15/08/1997 RTJ 166/363 ADI 137 Publicações: DJ de 03/10/1997 RTJ 188/394