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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 649 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
649
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 649 do STF

SÚMULA 649 É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 2º.

Precedentes ADI 98 ADI 135 Publicação: DJ de 31/10/1997 Publicações: DJ de 15/08/1997 RTJ 166/363 ADI 137 Publicações: DJ de 03/10/1997 RTJ 188/394