Metadados
- titulo
- Súmula nº 648 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 648
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 648 do STF
SÚMULA 648 A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 192, § 3º. Emenda Constitucional nº 40/2003.
Precedentes AI 187925 AgR RE 186594 Publicação: DJ de 27/08/1999 Publicação: DJ de 15/09/1995
RE 237952 RE 184837 Publicação: DJ de 25/06/1999 Publicação: DJ de 04/08/1995
RE 237472 Publicação: DJ de 05/02/1999
RE 157897 ADI 4 Publicações: DJ de 10/09/1993 Publicações: DJ de 25/06/1993 RTJ 151/635 RTJ 147/719
Observação Veja Súmula Vinculante 7.