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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 648 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
648
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 648 do STF

SÚMULA 648 A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 192, § 3º. Emenda Constitucional nº 40/2003.

Precedentes AI 187925 AgR RE 186594 Publicação: DJ de 27/08/1999 Publicação: DJ de 15/09/1995

RE 237952 RE 184837 Publicação: DJ de 25/06/1999 Publicação: DJ de 04/08/1995

RE 237472 Publicação: DJ de 05/02/1999

RE 157897 ADI 4 Publicações: DJ de 10/09/1993 Publicações: DJ de 25/06/1993 RTJ 151/635 RTJ 147/719

Observação Veja Súmula Vinculante 7.