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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 647 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
647
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 647 do STF

SÚMULA 647 Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 21, XIV.

Precedentes RE 241494 RE 207150 Publicação: DJ de 14/11/2002 Publicação: DJ de 28/11/1997

RE 207627 ED RE 207440 Publicação: DJ de 03/03/2000 Publicação: DJ de 17/10/1997

AI 206761 AgR SS 1154 AgR Publicação: DJ de 05/02/1999 Publicações: DJ de 06/06/1997 RTJ 165/500 RE 215828 Publicação: DJ de 12/12/1997 SS 846 AgR Publicação: DJ de 08/11/1996 RE 218479 Publicação: DJ de 12/12/1997

Observação Veja Súmula Vinculante 39.