Metadados
- titulo
- Súmula nº 647 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 647
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 647 do STF
SÚMULA 647 Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 21, XIV.
Precedentes RE 241494 RE 207150 Publicação: DJ de 14/11/2002 Publicação: DJ de 28/11/1997
RE 207627 ED RE 207440 Publicação: DJ de 03/03/2000 Publicação: DJ de 17/10/1997
AI 206761 AgR SS 1154 AgR Publicação: DJ de 05/02/1999 Publicações: DJ de 06/06/1997 RTJ 165/500 RE 215828 Publicação: DJ de 12/12/1997 SS 846 AgR Publicação: DJ de 08/11/1996 RE 218479 Publicação: DJ de 12/12/1997
Observação Veja Súmula Vinculante 39.