Metadados
- titulo
- Súmula nº 646 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 646
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 646 do STF
SÚMULA 646 Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 170, IV, V, parágrafo único; e art. 173, § 4º. Lei do Município de Campinas-SP nº 6.545/1991, art. 1º. Lei do Município de São Paulo-SP nº 10.991/1991, art. 1º.
Precedentes RE 193749 RE 213482 Publicação: DJ de 04/05/2001 Publicação: DJ de 11/12/1998
RE 198107 RE 199517 Publicações: DJ de 06/08/1999 Publicações: DJ de 13/11/1998 RTJ 171/666 RTJ 167/687
Observação Veja Súmula Vinculante 49.