Metadados
- titulo
- Súmula nº 645 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 645
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 645 do STF
SÚMULA 645 É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 30, I.
Precedentes RE 237965 RE 169043 AgR Publicações: DJ de 31/03/2000 Publicação: DJ de 16/10/1998 RTJ 173/681 RE 199520 RE 194083 AgR Publicação: DJ de 16/10/1998 Publicação: DJ de 06/11/1998
RE 218749 RE 167995 Publicação: DJ de 27/03/1998 Publicação: DJ de 12/09/1997
RE 174645 RE 203358 AgR Publicação: DJ de 27/02/1998 Publicação: DJ de 29/08/1997
RE 182976 Publicação: DJ de 27/02/1998
Observação Veja Súmula Vinculante 38 e Súmula 419.