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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 645 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
645
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 645 do STF

SÚMULA 645 É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 30, I.

Precedentes RE 237965 RE 169043 AgR Publicações: DJ de 31/03/2000 Publicação: DJ de 16/10/1998 RTJ 173/681 RE 199520 RE 194083 AgR Publicação: DJ de 16/10/1998 Publicação: DJ de 06/11/1998

RE 218749 RE 167995 Publicação: DJ de 27/03/1998 Publicação: DJ de 12/09/1997

RE 174645 RE 203358 AgR Publicação: DJ de 27/02/1998 Publicação: DJ de 29/08/1997

RE 182976 Publicação: DJ de 27/02/1998

Observação Veja Súmula Vinculante 38 e Súmula 419.