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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 642 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
642
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 642 do STF

SÚMULA 642 Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 32, § 1º; e art 102, I, "a".

Precedentes ADI 209 ADI 1375 MC Publicações: DJ de 11/09/1998 Publicação: DJ de 23/02/1996 RTJ 167/725 ADI 880 MC ADI 1812 Publicações: DJ de 04/02/1994 Publicações: DJ de 04/09/1998 RTJ 153/108 RTJ 170/453 ADI 611 ADI 1832 Publicações: DJ de 11/12/1992 Publicações: DJ de 07/08/1998 RTJ 145/491 RTJ 167/789