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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 641 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
641
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 641 do STF

SÚMULA 641 Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1973, art. 191.

Precedentes AI 243148 ED AI 235655 ED Publicação: DJ de 15/10/1999 Publicações: DJ de 06/08/1999 RTJ 170/373 AI 243536 AgR Publicação: DJ de 15/10/1999 AI 234997 ED Publicação: DJ de 25/06/1999 AI 244660 AgR Publicação: DJ de 15/10/1999 AI 154873 AgR Publicações: DJ de 02/06/1995 AI 235635 AgR RTJ 159/337 Publicação: DJ de 08/10/1999 AI 86800 AgR AI 236832 ED Publicações: DJ de 11/06/1982 Publicação: DJ de 13/08/1999 RTJ 105/139