Metadados
- titulo
- Súmula nº 641 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 641
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 641 do STF
SÚMULA 641 Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1973, art. 191.
Precedentes AI 243148 ED AI 235655 ED Publicação: DJ de 15/10/1999 Publicações: DJ de 06/08/1999 RTJ 170/373 AI 243536 AgR Publicação: DJ de 15/10/1999 AI 234997 ED Publicação: DJ de 25/06/1999 AI 244660 AgR Publicação: DJ de 15/10/1999 AI 154873 AgR Publicações: DJ de 02/06/1995 AI 235635 AgR RTJ 159/337 Publicação: DJ de 08/10/1999 AI 86800 AgR AI 236832 ED Publicações: DJ de 11/06/1982 Publicação: DJ de 13/08/1999 RTJ 105/139