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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 640 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
640
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 640 do STF

SÚMULA 640 É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 103, III. Código de Processo Civil de 1973, art. 528. Lei nº 6.830/1980, art. 34. Lei nº 7.244/1984. Lei nº 9.099/1995.

Precedentes Rcl 1051 Rcl 459 Publicações: DJ de 11/06/1999 Publicações: DJ de 08/04/1994 RTJ 169/449 RTJ 155/709

Rcl 471 Rcl 438 Publicações: DJ de 19/12/1994 Publicações: DJ de 01/10/1993 RTJ 178/519 RTJ 151/717

Rcl 409 RE 136154 Publicações: DJ de 27/05/1994 Publicações: DJ de 23/04/1993 RTJ 154/395 RTJ 149/559 Rcl 458 Publicação: DJ de 27/05/1994 Rcl 278 Publicações: DJ de 14/04/1989 RTJ 128/21