Metadados
- titulo
- Súmula nº 640 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 640
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 640 do STF
SÚMULA 640 É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 103, III. Código de Processo Civil de 1973, art. 528. Lei nº 6.830/1980, art. 34. Lei nº 7.244/1984. Lei nº 9.099/1995.
Precedentes Rcl 1051 Rcl 459 Publicações: DJ de 11/06/1999 Publicações: DJ de 08/04/1994 RTJ 169/449 RTJ 155/709
Rcl 471 Rcl 438 Publicações: DJ de 19/12/1994 Publicações: DJ de 01/10/1993 RTJ 178/519 RTJ 151/717
Rcl 409 RE 136154 Publicações: DJ de 27/05/1994 Publicações: DJ de 23/04/1993 RTJ 154/395 RTJ 149/559 Rcl 458 Publicação: DJ de 27/05/1994 Rcl 278 Publicações: DJ de 14/04/1989 RTJ 128/21