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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 64 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
64
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 64 do STF

SÚMULA 64 É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 54.

Referência Legislativa Lei nº 2.145/1953, art. 7º, III, IV. Precedentes RE 47206 EI RE 40673 EI Publicação: DJ de 13/09/1962 Publicação: DJ de 25/05/1961

RE 39838 RE 41188 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 Publicação: DJ de 04/05/1961

RE 39025 EI RE 41777 EI Publicação: DJ de 26/08/1961 Publicação: DJ de 13/04/1961