Metadados
- titulo
- Súmula nº 64 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 64
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 64 do STF
SÚMULA 64 É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 54.
Referência Legislativa Lei nº 2.145/1953, art. 7º, III, IV. Precedentes RE 47206 EI RE 40673 EI Publicação: DJ de 13/09/1962 Publicação: DJ de 25/05/1961
RE 39838 RE 41188 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 Publicação: DJ de 04/05/1961
RE 39025 EI RE 41777 EI Publicação: DJ de 26/08/1961 Publicação: DJ de 13/04/1961