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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 639 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
639
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 639 do STF

SÚMULA 639 Aplica-se a Súmula 288 quando não constarem do traslado do agravo de instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido pela decisão agravada.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1973, art. 544 (redação dada pela Lei nº 8.950/1994). Lei nº 8.950/1994. Resolução do Supremo Tribunal Federal nº 140/1996. Súmula do Supremo Tribunal Federal nº 288.

Precedentes AI 237309 AgR AI 138485 AgR Publicação: DJ de 27/08/1999 Publicação: DJ de 07/12/1995

AI 186287 AgR AI 144777 AgR Publicação: DJ de 15/05/1998 Publicação: DJ de 07/12/1995

AI 176168 AgR AI 137922 AgR Publicação: DJ de 01/03/1996 Publicação: DJ de 13/10/1995

AI 173194 AgR AI 142028 AgR Publicação: DJ de 23/02/1996 Publicação: DJ de 22/09/1995

AI 146962 AgR AI 149722 AgR Publicação: DJ de 09/02/1996 Publicação: DJ de 22/09/1995

AI 151485 AgR Publicações: DJ de 15/12/1995 RTJ 158/252

Observação Veja Súmula 288.