Metadados
- titulo
- Súmula nº 639 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 639
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 639 do STF
SÚMULA 639 Aplica-se a Súmula 288 quando não constarem do traslado do agravo de instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido pela decisão agravada.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1973, art. 544 (redação dada pela Lei nº 8.950/1994). Lei nº 8.950/1994. Resolução do Supremo Tribunal Federal nº 140/1996. Súmula do Supremo Tribunal Federal nº 288.
Precedentes AI 237309 AgR AI 138485 AgR Publicação: DJ de 27/08/1999 Publicação: DJ de 07/12/1995
AI 186287 AgR AI 144777 AgR Publicação: DJ de 15/05/1998 Publicação: DJ de 07/12/1995
AI 176168 AgR AI 137922 AgR Publicação: DJ de 01/03/1996 Publicação: DJ de 13/10/1995
AI 173194 AgR AI 142028 AgR Publicação: DJ de 23/02/1996 Publicação: DJ de 22/09/1995
AI 146962 AgR AI 149722 AgR Publicação: DJ de 09/02/1996 Publicação: DJ de 22/09/1995
AI 151485 AgR Publicações: DJ de 15/12/1995 RTJ 158/252
Observação Veja Súmula 288.