§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 638 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
638
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 638 do STF

SÚMULA 638 A controvérsia sobre a incidência, ou não, de correção monetária em operações de crédito rural é de natureza infraconstitucional, não viabilizando recurso extraordinário.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 2º.

Precedentes AI 246422 AgR AI 187573 AgR Publicação: DJ de 17/12/1999 Publicação: DJ de 02/05/1997

AI 247036 AgR AI 183380 AgR Publicação: DJ de 17/12/1999 Publicação: DJ de 13/09/1996

AI 229091 AgR AI 178492 AgR Publicação: DJ de 10/09/1999 Publicação: DJ de 02/08/1996

AI 144133 AgR AI 163458 AgR Publicação: DJ de 18/12/1998 Publicação: DJ de 09/02/1996

AI 159968 AgR Publicação: DJ de 19/09/1997