Metadados
- titulo
- Súmula nº 638 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 638
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 638 do STF
SÚMULA 638 A controvérsia sobre a incidência, ou não, de correção monetária em operações de crédito rural é de natureza infraconstitucional, não viabilizando recurso extraordinário.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 2º.
Precedentes AI 246422 AgR AI 187573 AgR Publicação: DJ de 17/12/1999 Publicação: DJ de 02/05/1997
AI 247036 AgR AI 183380 AgR Publicação: DJ de 17/12/1999 Publicação: DJ de 13/09/1996
AI 229091 AgR AI 178492 AgR Publicação: DJ de 10/09/1999 Publicação: DJ de 02/08/1996
AI 144133 AgR AI 163458 AgR Publicação: DJ de 18/12/1998 Publicação: DJ de 09/02/1996
AI 159968 AgR Publicação: DJ de 19/09/1997