Metadados
- titulo
- Súmula nº 637 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 637
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 637 do STF
SÚMULA 637 Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 34, VI.
Precedentes Pet 1256 RE 203175 Publicações: DJ de 04/05/2001 Publicações: DJ de 23/04/1999 RTJ 177/575 RTJ 169/696
Pet 1272 QO RE 149986 Publicações: DJ de 26/11/1999 Publicação: DJ de 07/05/1993 RTJ 172/25
IF 81 AgR Publicações: DJ de 02/08/1985 RTJ 114/443