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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 637 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
637
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 637 do STF

SÚMULA 637 Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 34, VI.

Precedentes Pet 1256 RE 203175 Publicações: DJ de 04/05/2001 Publicações: DJ de 23/04/1999 RTJ 177/575 RTJ 169/696

Pet 1272 QO RE 149986 Publicações: DJ de 26/11/1999 Publicação: DJ de 07/05/1993 RTJ 172/25

IF 81 AgR Publicações: DJ de 02/08/1985 RTJ 114/443