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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 636 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
636
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 636 do STF

SÚMULA 636 Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, II.

Precedentes RE 266041 AgR AI 157990 AgR Publicação: DJ de 09/02/2001 Publicação: DJ de 12/05/1995

RE 231085 AI 134736 AgR Publicação: DJ de 19/05/2000 Publicações: DJ de 17/02/1995 RTJ 161/297 AI 210553 AgR Publicação: DJ de 19/06/1998 AI 142834 AgR Publicações: DJ de 27/11/1992 RTJ 144/669