Metadados
- titulo
- Súmula nº 636 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 636
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 636 do STF
SÚMULA 636 Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, II.
Precedentes RE 266041 AgR AI 157990 AgR Publicação: DJ de 09/02/2001 Publicação: DJ de 12/05/1995
RE 231085 AI 134736 AgR Publicação: DJ de 19/05/2000 Publicações: DJ de 17/02/1995 RTJ 161/297 AI 210553 AgR Publicação: DJ de 19/06/1998 AI 142834 AgR Publicações: DJ de 27/11/1992 RTJ 144/669