§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 635 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
635
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 635 do STF

SÚMULA 635 Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1973, art. 800, parágrafo único.

Precedentes Rcl 1509 Pet 1863 QO Publicações: DJ de 06/09/2001 Publicação: DJ de 14/04/2000 RTJ 178/1083 Pet 1872 QO Pet 1903 AgR Publicação: DJ de 14/04/2000 Publicação: DJ de 06/09/2001