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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 634 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
634
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 634 do STF

SÚMULA 634 Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1973, art. 800, parágrafo único.

Precedentes Pet 1863 QO Pet 1336 AgR Publicação: DJ de 14/04/2000 Publicação: DJ de 06/03/1998

Pet 1872 QO Pet 1341 AgR Publicação: DJ de 14/04/2000 Publicação: DJ de 06/03/1998

Pet 1211 AgR Pet 1189 AgR Publicação: DJ de 03/03/2000 Publicação: DJ de 06/12/1996

Pet 1327 AgR Pet 535 AgR Publicação: DJ de 06/03/1998 Publicações: DJ de 13/03/1992 RTJ 140/756 Pet 1334 AgR Publicação: DJ de 06/03/1998 Pet 381 Publicações: DJ de 03/11/1989 RTJ 130/545