Metadados
- titulo
- Súmula nº 634 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 634
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 634 do STF
SÚMULA 634 Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1973, art. 800, parágrafo único.
Precedentes Pet 1863 QO Pet 1336 AgR Publicação: DJ de 14/04/2000 Publicação: DJ de 06/03/1998
Pet 1872 QO Pet 1341 AgR Publicação: DJ de 14/04/2000 Publicação: DJ de 06/03/1998
Pet 1211 AgR Pet 1189 AgR Publicação: DJ de 03/03/2000 Publicação: DJ de 06/12/1996
Pet 1327 AgR Pet 535 AgR Publicação: DJ de 06/03/1998 Publicações: DJ de 13/03/1992 RTJ 140/756 Pet 1334 AgR Publicação: DJ de 06/03/1998 Pet 381 Publicações: DJ de 03/11/1989 RTJ 130/545