Metadados
- titulo
- Súmula nº 633 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 633
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 633 do STF
SÚMULA 633 É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Referência Legislativa Lei nº 5.584/1970.
Precedentes RE 199513 ED RE 196132 ED Publicação: DJ de 08/10/1999 Publicação: DJ de 08/11/1996
RE 181725 ED RE 190507 ED Publicação: DJ de 04/06/1999 Publicação: DJ de 18/10/1996
RE 195560 ED RE 180165 ED Publicações: DJ de 02/10/1998 Publicação: DJ de 27/09/1996 RTJ 167/307 RE 194710 ED RE 194254 ED Publicação: DJ de 26/04/1996 Publicação: DJ de 06/12/1996