Metadados
- titulo
- Súmula nº 632 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 632
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 632 do STF
SÚMULA 632 É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXIX. Lei nº 1.533/1951, art. 18.
Precedentes RMS 21503 RMS 21480 Publicação: DJ de 27/03/1998 Publicações: DJ de 04/02/1994 RTJ 156/506 MS 21743 RMS 21387 Publicação: DJ de 24/06/1994 Publicações: DJ de 19/02/1993 RTJ 143/853 RMS 21504 Publicações: DJ de 10/06/1994 RTJ 158/846
RMS 21476 RMS 21362 Publicações: DJ de 04/09/1992 Publicações: DJ de 26/06/1992 RTJ 145/186 RTJ 141/478
RMS 21364 MS 21356 AgR Publicações: DJ de 07/08/1992 Publicações: DJ de 18/10/1991 RTJ 142/161 RTJ 140/73
RMS 21506 Publicação: DJ de 07/08/1992