Metadados
- titulo
- Súmula nº 631 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 631
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 631 do STF
SÚMULA 631 Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Referência Legislativa Lei nº 1.533/1951, art. 19 (redação dada pela Lei nº 6.071/1974). Código de Processo Civil de 1973, art. 47; e art. 267, III, IV. Lei nº 6.071/1974.
Precedentes HC 76660 MS 21753 AgR Publicação: DJ de 14/08/1998 Publicações: DJ de 20/05/1994 RTJ 154/487 HC 75853 Publicação: DJ de 17/10/1997 MS 21496 QO Publicações: DJ de 02/04/1993 RTJ 148/724