Metadados
- titulo
- Súmula nº 630 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 630
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 630 do STF
SÚMULA 630 A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXX.
Precedentes RMS 21514 MS 20936 Publicações: DJ de 18/06/1993 Publicações: DJ de 11/09/1992 RTJ 150/104 RTJ 142/446