§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 63 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
63
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 63 do STF

SÚMULA 63 É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 54.

Referência Legislativa Lei nº 2.145/1953, art. 7º.

Precedentes RE 39190 EI RE 36173 Publicação: DJ de 25/01/1962 Publicações: DJ de 09/01/1958 RTJ 4/350 RMS 5645 Publicações: DJ de 28/08/1958 RTJ 6/276