Metadados
- titulo
- Súmula nº 63 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 63
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 63 do STF
SÚMULA 63 É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 54.
Referência Legislativa Lei nº 2.145/1953, art. 7º.
Precedentes RE 39190 EI RE 36173 Publicação: DJ de 25/01/1962 Publicações: DJ de 09/01/1958 RTJ 4/350 RMS 5645 Publicações: DJ de 28/08/1958 RTJ 6/276