§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 628 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
628
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 628 do STF

SÚMULA 628 Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.

Referência Legislativa Lei nº 1.533/1951, art. 1º, § 2º.

Precedentes MS 21570 MS 21357 Publicações: DJ de 21/06/1996 Publicações: DJ de 12/03/1993 RTJ 160/157 RTJ 145/167

MS 21814 MS 21103 Publicações: DJ de 10/06/1994 Publicações: DJ de 22/05/1992 RTJ 154/500 RTJ 141/810

AO 70 Publicações: DJ de 18/06/1993 RTJ 147/345