Metadados
- titulo
- Súmula nº 628 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 628
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 628 do STF
SÚMULA 628 Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.
Referência Legislativa Lei nº 1.533/1951, art. 1º, § 2º.
Precedentes MS 21570 MS 21357 Publicações: DJ de 21/06/1996 Publicações: DJ de 12/03/1993 RTJ 160/157 RTJ 145/167
MS 21814 MS 21103 Publicações: DJ de 10/06/1994 Publicações: DJ de 22/05/1992 RTJ 154/500 RTJ 141/810
AO 70 Publicações: DJ de 18/06/1993 RTJ 147/345