Metadados
- titulo
- Súmula nº 625 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 625
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 625 do STF
SÚMULA 625 Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.
Referência Legislativa Lei nº 1.533/1951.
Precedentes RE 195186 MS 21143 AgR Publicações: DJ de 13/08/1999 Publicações: DJ de 15/03/1991 RTJ 171/326 RTJ 134/169
MS 21188 AgR RE 117936 Publicações: DJ de 19/04/1991 Publicações: DJ de 07/12/1990 RTJ 134/681 RTJ 133/1314