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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 625 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
625
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 625 do STF

SÚMULA 625 Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.

Referência Legislativa Lei nº 1.533/1951.

Precedentes RE 195186 MS 21143 AgR Publicações: DJ de 13/08/1999 Publicações: DJ de 15/03/1991 RTJ 171/326 RTJ 134/169

MS 21188 AgR RE 117936 Publicações: DJ de 19/04/1991 Publicações: DJ de 07/12/1990 RTJ 134/681 RTJ 133/1314