Metadados
- titulo
- Súmula nº 624 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 624
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 624 do STF
SÚMULA 624 Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 102, I, "d", § 1º. Lei Complementar nº 35/1979, art. 21, VI.
Precedentes MS 23042 AgR MS 22427 AgR Publicação: DJ de 03/04/1998 Publicação: DJ de 15/03/1996
MS 22797 AgR MS 22313 AgR Publicação: DJ de 29/08/1997 Publicação: DJ de 25/08/1995
MS 22041 AgR MS 20969 AgR Publicação: DJ de 23/09/1994 Publicações: DJ de 31/08/1990 RTJ 133/260 MS 21735 AgR Publicações: DJ de 11/03/1994 MS 21112 AgR RTJ 151/482 Publicações: DJ de 29/06/1990 RTJ 132/718 MS 21306 Publicações: DJ de 12/02/1993 MS 20772 RTJ 145/525 Publicação: DJ de 01/12/1989
MS 21189 AgR MS 20991 QO Publicações: DJ de 26/10/1990 Publicação: DJ de 29/09/1989 RTJ 139/484 MS 20938 MS 21016 Publicações: DJ de 30/06/1989 Publicações: DJ de 14/09/1990 RTJ 129/1070 RTJ 133/633