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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 623 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
623
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 623 do STF

SÚMULA 623 Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, n, da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 102, I, "n".

Precedentes AO 510 QO AO 146 AgR Publicação: DJ de 28/05/1999 Publicações: DJ de 27/03/1992 RTJ 140/361 Pet 1193 QO Publicação: DJ de 26/06/1997 MS 21337 AgR Publicações: DJ de 27/03/1992 RTJ 138/110