Metadados
- titulo
- Súmula nº 622 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 622
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 622 do STF
SÚMULA 622 Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.
Referência Legislativa Lei nº 1.533/1951.
Precedentes MS 23466 AgR MS 20941 AgR Publicações: DJ de 06/04/2001 Publicações: DJ de 31/08/1992 RTJ 178/263 RTJ 141/803
MS 23445 AgR MS 21276 MC-AgR Publicação: DJ de 24/03/2000 Publicação: DJ de 21/06/1991
MS 23448 AgR MI 292 MC-AgR Publicação: DJ de 24/09/1999 Publicações: DJ de 22/03/1991 RTJ 139/733 MS 22946 MC-AgR Publicações: DJ de 20/03/1998 MS 21211 MC-AgR RTJ 188/157 Publicações: DJ de 14/12/1990 RTJ 133/1128 MS 22899 AgR Publicação: DJ de 07/11/1997 MI 195 MC-AgR Publicações: DJ de 31/08/1990 MS 22493 AgR RTJ 139/406 Publicações: DJ de 11/12/1996 RTJ 165/188 MS 20955 AgR Publicações: DJ de 01/09/1989 MS 22509 AgR RTJ 130/1040 Publicações: DJ de 04/12/1996 RTJ 165/854 AI 38315 Publicações: DJ de 22/02/1967 AO 199 AgR RTJ 39/632 Publicações: DJ de 03/06/1994 RTJ 152/673
MS 21100 AgR Publicações: DJ de 09/10/1992 RTJ 146/109