Metadados
- titulo
- Súmula nº 621 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 621
- data
- 1984-10-17
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 621 do STF
SÚMULA 621 Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984
Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 346. Código de Processo Civil de 1973, art. 1046, § 1º. Lei nº 649/1949. Decreto-Lei nº 58/1937, art. 22.
Precedentes RE 94132 RE 87958 EDv Publicações: DJ de 23/09/1983 Publicações: DJ de 16/03/1979 RTJ 107/686 RTJ 89/285
RE 93443 RE 73527 Publicações: DJ de 18/12/1981 Publicações: DJ de 19/05/1972 RTJ 100/835 RTJ 63/222
RE 89696 EDv Publicações: DJ de 14/09/1979 RTJ 95/282