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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 621 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
621
data
1984-10-17
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 621 do STF

SÚMULA 621 Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 346. Código de Processo Civil de 1973, art. 1046, § 1º. Lei nº 649/1949. Decreto-Lei nº 58/1937, art. 22.

Precedentes RE 94132 RE 87958 EDv Publicações: DJ de 23/09/1983 Publicações: DJ de 16/03/1979 RTJ 107/686 RTJ 89/285

RE 93443 RE 73527 Publicações: DJ de 18/12/1981 Publicações: DJ de 19/05/1972 RTJ 100/835 RTJ 63/222

RE 89696 EDv Publicações: DJ de 14/09/1979 RTJ 95/282