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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 620 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
620
data
1984-10-17
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 620 do STF

SÚMULA 620 A sentença proferida contra Autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.

Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 19, § 1º. Código de Processo Civil de 1973, art. 475, II, III. Lei nº 1.533/1951, art. 12, parágrafo único. Lei nº 6.071/1974. Lei nº 6.439/1977, art. 26.

Precedentes RE 92248 RE 90424 Publicações: DJ de 28/11/1980 Publicações: DJ de 26/10/1979 RTJ 101/732 RTJ 95/321

RE 92914 RE 87723 Publicações: DJ de 19/09/1980 Publicação: DJ de 03/07/1979 RTJ 100/327 RE 87216 RE 91529 Publicações: DJ de 06/10/1978 Publicações: DJ de 17/03/1980 RTJ 89/580 RTJ 93/1328