Metadados
- titulo
- Súmula nº 620 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 620
- data
- 1984-10-17
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 620 do STF
SÚMULA 620 A sentença proferida contra Autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984
Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.
Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 19, § 1º. Código de Processo Civil de 1973, art. 475, II, III. Lei nº 1.533/1951, art. 12, parágrafo único. Lei nº 6.071/1974. Lei nº 6.439/1977, art. 26.
Precedentes RE 92248 RE 90424 Publicações: DJ de 28/11/1980 Publicações: DJ de 26/10/1979 RTJ 101/732 RTJ 95/321
RE 92914 RE 87723 Publicações: DJ de 19/09/1980 Publicação: DJ de 03/07/1979 RTJ 100/327 RE 87216 RE 91529 Publicações: DJ de 06/10/1978 Publicações: DJ de 17/03/1980 RTJ 89/580 RTJ 93/1328