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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 62 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
62
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 62 do STF

SÚMULA 62 Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar direito à trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 53.

Referência Legislativa Lei nº 2.145/1953, art. 7º.

Precedentes RE 52224 RE 38476 EI Publicação: DJ de 14/06/1963 Publicação: DJ de 25/01/1962

RE 41184 ED-EI RE 33532 EI Publicação: DJ de 05/11/1962 Publicação: DJ de 22/06/1961