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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 619 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
619
data
1984-10-17
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 619 do STF

SÚMULA 619 A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. (Revogada)

Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1287. Código de Processo Civil de 1939, art. 945. Código de Processo Civil de 1973, art. 666.

Precedentes RHC 58005 RHC 55271 Publicações: DJ de 12/08/1980 Publicações: DJ de 26/08/1977 RTJ 95/1073 RTJ 85/97

RE 86311 RHC 49752 Publicações: DJ de 11/08/1978 Publicações: DJ de 05/05/1972 RTJ 89/220 RTJ 63/624

RE 88884 Publicações: DJ de 31/03/1978 RTJ 86/354

Observação A Súmula 619 foi revogada no julgamento do HC 92566 (DJe nº 104 de 05/06/2009).