Metadados
- titulo
- Súmula nº 619 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 619
- data
- 1984-10-17
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 619 do STF
SÚMULA 619 A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. (Revogada)
Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984
Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1287. Código de Processo Civil de 1939, art. 945. Código de Processo Civil de 1973, art. 666.
Precedentes RHC 58005 RHC 55271 Publicações: DJ de 12/08/1980 Publicações: DJ de 26/08/1977 RTJ 95/1073 RTJ 85/97
RE 86311 RHC 49752 Publicações: DJ de 11/08/1978 Publicações: DJ de 05/05/1972 RTJ 89/220 RTJ 63/624
RE 88884 Publicações: DJ de 31/03/1978 RTJ 86/354
Observação A Súmula 619 foi revogada no julgamento do HC 92566 (DJe nº 104 de 05/06/2009).