Metadados
- titulo
- Súmula nº 618 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 618
- data
- 1984-10-17
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 618 do STF
SÚMULA 618 Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano. Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984
Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.
Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 22. Código Civil de 1916, art. 1063.
Precedentes RE 93417 RE 89893 Publicação: DJ de 19/12/1980 Publicações: DJ de 09/03/1979 RTJ 89/332 RE 90949 Publicação: DJ de 29/08/1980 RE 89574 Publicações: DJ de 29/09/1978 RE 92447 RTJ 95/777 Publicações: DJ de 06/06/1980 RTJ 95/452 RE 85209 Publicação: DJ de 06/05/1977