Metadados
- titulo
- Súmula nº 617 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 617
- data
- 1984-10-17
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 617 do STF
SÚMULA 617 A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984
Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 27.
Precedentes RE 101221 RE 88713 Publicação: DJ de 18/05/1984 Publicações: DJ de 11/05/1979 RTJ 89/1017 RE 100808 Publicação: DJ de 16/12/1983 RE 86313 Publicações: DJ de 19/02/1979 RE 92035 RTJ 89/967 Publicações: DJ de 28/03/1980 RTJ 93/1361 RE 86903 Publicações: DJ de 29/05/1978 RTJ 87/605