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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 616 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
616
data
1984-10-17
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 616 do STF

SÚMULA 616 É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1973, art. 20 e parágrafos. Decreto-Lei nº 167/1967, art. 71. Decreto-Lei nº 413/1969, art. 58. Decreto nº 22.626/1933, art. 8º.

Precedentes RE 94029 RE 82996 Publicação: DJ de 15/05/1981 Publicações: DJ de 27/04/1979 RTJ 94/207 RE 91733 Publicação: DJ de 21/12/1979 RE 81580 Publicações: DJ de 05/11/1976 RE 91656 RTJ 81/140 Publicações: DJ de 05/11/1979 RTJ 91/1180