Metadados
- titulo
- Súmula nº 616 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 616
- data
- 1984-10-17
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 616 do STF
SÚMULA 616 É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984
Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1973, art. 20 e parágrafos. Decreto-Lei nº 167/1967, art. 71. Decreto-Lei nº 413/1969, art. 58. Decreto nº 22.626/1933, art. 8º.
Precedentes RE 94029 RE 82996 Publicação: DJ de 15/05/1981 Publicações: DJ de 27/04/1979 RTJ 94/207 RE 91733 Publicação: DJ de 21/12/1979 RE 81580 Publicações: DJ de 05/11/1976 RE 91656 RTJ 81/140 Publicações: DJ de 05/11/1979 RTJ 91/1180