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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 615 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
615
data
1984-10-17
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 615 do STF

SÚMULA 615 O princípio constitucional da anualidade (§ 29 do art. 153 da CF) não se aplica à revogação de isenção do ICM.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, § 6º; e art. 153, § 29. Código Tributário Nacional de 1966, art. 104, "caput" e III; e art. 175, I. Lei Complementar nº 24/1975, art. 178.

Precedentes RE 97455 RE 99431 Publicações: DJ de 06/05/1983 Publicações: DJ de 06/05/1983 RTJ 107/752 RTJ 106/868

RE 99430 RMS 13947 Publicações: DJ de 18/03/1983 Publicações: DJ de 16/11/1966 RTJ 106/428 RTJ 39/64

RE 97456 Publicações: DJ de 17/12/1982 RTJ 105/819

Observação Veja Súmula 544.