Metadados
- titulo
- Súmula nº 614 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 614
- data
- 1984-10-17
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 614 do STF
SÚMULA 614 Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984
Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.
Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 15, § 3º.
Precedentes RE 97078 RE 89220 Publicações: DJ de 18/03/1983 Publicações: DJ de 10/04/1981 RTJ 105/775 RTJ 97/1170
RE 93241 RE 92071 Publicação: DJ de 04/09/1981 Publicações: DJ de 12/08/1980 RTJ 97/389 RE 93089 Publicação: DJ de 22/05/1981