Metadados
- titulo
- Súmula nº 613 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 613
- data
- 1984-10-17
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 613 do STF
SÚMULA 613 Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984
Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984, p. 18286.
Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 2º, § 3º; e art. 165, parágrafo único. Lei Complementar nº 11/1971.
Precedentes RE 101044 RE 100842 Publicações: DJ de 24/08/1984 Publicação: DJ de 27/04/1984 RTJ 110/1177 RE 100880 RE 101365 Publicações: DJ de 24/02/1984 Publicação: DJ de 17/08/1984 RTJ 108/1339
RE 101756 Publicação: DJ de 17/08/1984