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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 613 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
613
data
1984-10-17
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 613 do STF

SÚMULA 613 Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984, p. 18286.

Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 2º, § 3º; e art. 165, parágrafo único. Lei Complementar nº 11/1971.

Precedentes RE 101044 RE 100842 Publicações: DJ de 24/08/1984 Publicação: DJ de 27/04/1984 RTJ 110/1177 RE 100880 RE 101365 Publicações: DJ de 24/02/1984 Publicação: DJ de 17/08/1984 RTJ 108/1339

RE 101756 Publicação: DJ de 17/08/1984