Metadados
- titulo
- Súmula nº 612 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 612
- data
- 1984-10-17
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 612 do STF
SÚMULA 612 Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984
Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984, p. 18286.
Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 165, parágrafo único. Lei nº 6.195/1974, art. 2º. Lei nº 6.367/1976. Decreto nº 83.080/1979, art. 226; e art. 321.
Precedentes RE 99469 RE 97290 Publicações: DJ de 03/06/1983 Publicação: DJ de 17/12/1982 RTJ 107/1241 RE 97865 RE 97288 Publicação: DJ de 17/12/1982 Publicação: DJ de 08/04/1983
RE 96602 Publicações: DJ de 25/03/1983 RTJ 105/352