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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 611 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
611
data
1984-10-17
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 611 do STF

SÚMULA 611 Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984, p. 18286.

Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 2º, parágrafo único; art. 30, I; art. 38; art. 46, parágrafo único; art. 47, I, II; art. 171; e art. 281, "caput", § 1º, III. Código de Processo Penal de 1941, art. 621; e art. 689. Lei de Introdução ao Código de Processo Penal de 1941, art. 13. Lei nº 5.726/1971. Lei nº 6.205/1975. Lei nº 6.368/1976, art. 12; art. 16; e art. 18. Lei nº 6.416/1977.

Precedentes RE 88834 HC 56301 Publicações: DJ de 22/09/1978 Publicações: DJ de 01/09/1978 RTJ 95/758 RTJ 94/564

RE 89787 RHC 55872 Publicações: DJ de 15/09/1978 Publicações: DJ de 03/03/1978 RTJ 88/1098 RTJ 85/786

RE 89558 Publicações: DJ de 11/09/1978 RTJ 87/1067