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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 610 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
610
data
1984-10-17
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 610 do STF

SÚMULA 610 Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984, p. 18286.

Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 157, § 3º.

Precedentes HC 57420 HC 56704 Publicações: DJ de 14/12/1979 Publicações: DJ de 23/03/1979 RTJ 96/94 RTJ 95/94

HC 56817 HC 56171 Publicações: DJ de 30/03/1979 Publicações: DJ de 22/09/1978 RTJ 93/102 RTJ 87/828

HC 48935 Publicações: DJ de 03/09/1971 RTJ 61/318