Metadados
- titulo
- Súmula nº 610 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 610
- data
- 1984-10-17
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 610 do STF
SÚMULA 610 Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984
Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984, p. 18286.
Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 157, § 3º.
Precedentes HC 57420 HC 56704 Publicações: DJ de 14/12/1979 Publicações: DJ de 23/03/1979 RTJ 96/94 RTJ 95/94
HC 56817 HC 56171 Publicações: DJ de 30/03/1979 Publicações: DJ de 22/09/1978 RTJ 93/102 RTJ 87/828
HC 48935 Publicações: DJ de 03/09/1971 RTJ 61/318