§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 61 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
61
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 61 do STF

SÚMULA 61 Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 53.

Referência Legislativa Lei nº 2.145/1953, art. 7º.

Precedentes RE 41001 ED-EI RE 42224 EI Publicação: DJ de 28/11/1963 Publicação: DJ de 26/08/1961

RE 39190 EI Publicação: DJ de 25/01/1962