Metadados
- titulo
- Súmula nº 61 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 61
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 61 do STF
SÚMULA 61 Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 53.
Referência Legislativa Lei nº 2.145/1953, art. 7º.
Precedentes RE 41001 ED-EI RE 42224 EI Publicação: DJ de 28/11/1963 Publicação: DJ de 26/08/1961
RE 39190 EI Publicação: DJ de 25/01/1962