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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 609 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
609
data
1984-10-17
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 609 do STF

SÚMULA 609 É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984, p. 18286.

Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 8º, XVII, "b". Código Penal de 1940, art. 25; art. 51; e art. 299. Código de Processo Penal de 1941, arts. 92 e seguintes. Lei nº 4.729/1965, art. 1º, I, II, III; e art. 6º. Lei nº 4.357/1964, art. 11, § 3º. Decreto-Lei nº 326/1967, art. 2º, parágrafo único. Decreto do Estado de São Paulo nº 5.410/1974, art. 494, § 1º.

Precedentes RHC 56600 RHC 50522 Publicações: DJ de 10/11/1978 Publicação: DJ de 21/12/1972 RTJ 88/112 RHC 48445 RE 77945 Publicações: DJ de 11/12/1970 Publicações: DJ de 28/06/1974 RTJ 57/167 RTJ 71/846

RHC 50523 Publicações: DJ de 30/03/1973 RTJ 65/61