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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 608 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
608
data
1984-10-17
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 608 do STF

SÚMULA 608 No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.

Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 102, "caput"; art. 103; art. 108, IX; art. 213; art. 223, "caput"; e art. 225. Lei nº 6.416/1977.

Precedentes RE 96474 RHC 57091 Publicação: DJ de 28/05/1982 Publicações: DJ de 17/08/1979 RTJ 92/1109 RE 92102 Publicações: DJ de 29/08/1980 RE 88720 RTJ 96/405 Publicações: DJ de 16/03/1979 RTJ 89/627 HC 57938 Publicações: DJ de 12/08/1980 RHC 53839 RTJ 95/565 Publicações: DJ de 06/08/1976 RTJ 81/714