Metadados
- titulo
- Súmula nº 607 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 607
- data
- 1984-10-17
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 607 do STF
SÚMULA 607 Na ação penal regida pela Lei nº 4611/65, a denúncia, como substitutivo da Portaria, não interrompe a prescrição.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984
Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.
Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 36. Código Penal de 1940, art. 117; art. 121, § 3º; e art. 129, § 1º. Código de Processo Penal de 1941, art. 384, parágrafo único; art. 531; e art. 563. Lei nº 4.611/1965, art. 1º.
Precedentes HC 59848 RE 86930 Publicação: DJ de 11/06/1982 Publicações: DJ de 17/02/1978 RTJ 91/217 RE 94285 Publicação: DJ de 18/09/1981 RHC 55620 Publicações: DJ de 02/12/1977 RHC 55501 RTJ 84/428 Publicações: DJ de 14/04/1978 RTJ 85/501 RE 87644 Publicações: DJ de 30/09/1977 RTJ 82/644