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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 607 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
607
data
1984-10-17
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 607 do STF

SÚMULA 607 Na ação penal regida pela Lei nº 4611/65, a denúncia, como substitutivo da Portaria, não interrompe a prescrição.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.

Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 36. Código Penal de 1940, art. 117; art. 121, § 3º; e art. 129, § 1º. Código de Processo Penal de 1941, art. 384, parágrafo único; art. 531; e art. 563. Lei nº 4.611/1965, art. 1º.

Precedentes HC 59848 RE 86930 Publicação: DJ de 11/06/1982 Publicações: DJ de 17/02/1978 RTJ 91/217 RE 94285 Publicação: DJ de 18/09/1981 RHC 55620 Publicações: DJ de 02/12/1977 RHC 55501 RTJ 84/428 Publicações: DJ de 14/04/1978 RTJ 85/501 RE 87644 Publicações: DJ de 30/09/1977 RTJ 82/644