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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 606 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
606
data
1984-10-17
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 606 do STF

SÚMULA 606 Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.

Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 119, I, "h", II, "c", § 2º. Emenda Constitucional nº 7/1977. Código de Processo Penal de 1941, art. 650, § 1º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1970, art. 7º, I, "a". Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1980, art. 6º, I, "a".

Precedentes HC 57378 HC 56407 Publicações: DJ de 19/11/1979 Publicações: DJ de 07/11/1978 RTJ 95/1053 RTJ 91/75

HC 56577 HC 49544 Publicações: DJ de 28/12/1978 Publicações: DJ de 18/08/1972 RTJ 88/477 RTJ 62/47

HC 56522 Publicações: DJ de 20/11/1978 RTJ 88/108