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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 605 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
605
data
1984-10-17
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 605 do STF

SÚMULA 605 Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.

Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 51, "caput", § 2º.

Precedentes RE 92375 RE 91413 Publicações: DJ de 16/05/1980 Publicações: DJ de 15/10/1979 RTJ 94/929 RTJ 95/424

RE 91563 RE 86823 Publicações: DJ de 29/02/1980 Publicações: DJ de 19/04/1979 RTJ 93/1333 RTJ 89/981

RE 90588 Publicações: DJ de 07/12/1979 RTJ 92/1352

Observação Veja HC 77786 (DJ de 02/02/2001).