Metadados
- titulo
- Súmula nº 605 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 605
- data
- 1984-10-17
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 605 do STF
SÚMULA 605 Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984
Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.
Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 51, "caput", § 2º.
Precedentes RE 92375 RE 91413 Publicações: DJ de 16/05/1980 Publicações: DJ de 15/10/1979 RTJ 94/929 RTJ 95/424
RE 91563 RE 86823 Publicações: DJ de 29/02/1980 Publicações: DJ de 19/04/1979 RTJ 93/1333 RTJ 89/981
RE 90588 Publicações: DJ de 07/12/1979 RTJ 92/1352
Observação Veja HC 77786 (DJ de 02/02/2001).