Metadados
- titulo
- Súmula nº 604 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 604
- data
- 1984-10-17
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 604 do STF
SÚMULA 604 A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984
Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.
Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 110, § 1º, § 2º.
Precedentes RE 102117 RE 98949 Publicação: DJ de 25/05/1984 Publicações: DJ de 25/02/1983 RTJ 105/1287 RE 100232 Publicação: DJ de 02/09/1983 RE 91379 Publicações: DJ de 11/12/1981 RE 100227 RTJ 105/153 Publicações: DJ de 12/08/1983 RTJ 108/838