Metadados
- titulo
- Súmula nº 603 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 603
- data
- 1984-10-17
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 603 do STF
SÚMULA 603 A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984
Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.
Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 157, § 3º. Código de Processo Penal de 1941, art. 74, § 1º; e art. 410. Decreto-Lei nº 898/1969, art. 27.
Precedentes HC 57387 HC 56704 Publicações: DJ de 29/02/1980 Publicações: DJ de 23/03/1979 RTJ 96/1031 RTJ 95/94
HC 57086 HC 56171 Publicações: DJ de 10/08/1979 Publicações: DJ de 22/09/1978 RTJ 90/847 RTJ 87/828
HC 56817 Publicações: DJ de 30/03/1979 RTJ 93/102