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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 603 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
603
data
1984-10-17
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 603 do STF

SÚMULA 603 A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.

Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 157, § 3º. Código de Processo Penal de 1941, art. 74, § 1º; e art. 410. Decreto-Lei nº 898/1969, art. 27.

Precedentes HC 57387 HC 56704 Publicações: DJ de 29/02/1980 Publicações: DJ de 23/03/1979 RTJ 96/1031 RTJ 95/94

HC 57086 HC 56171 Publicações: DJ de 10/08/1979 Publicações: DJ de 22/09/1978 RTJ 90/847 RTJ 87/828

HC 56817 Publicações: DJ de 30/03/1979 RTJ 93/102