Metadados
- titulo
- Súmula nº 602 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 602
- data
- 1984-10-17
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 602 do STF
SÚMULA 602 Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984
Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1973, art. 1211. Lei nº 3.396/1958, art. 2º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1970, art. 304. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1980, art. 321.
Precedentes RE 95876 RE 83278 Publicação: DJ de 25/06/1982 Publicações: DJ de 08/07/1976 RTJ 78/958 AI 77027 AgR Publicações: DJ de 05/11/1979 RE 81063 RTJ 95/676 Publicações: DJ de 24/06/1975 RTJ 74/613 RE 87623 Publicação: DJ de 30/06/1978